A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o novo Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que estabelece direitos aos usuários e deveres às prestadoras. As mudanças entraram em vigor em 13 de fevereiro, prazo para todas as operadoras aderirem às novas regras. De acordo com a Anatel o objetivo é resolver problemas no atendimento aos usuários, na conta e, inclusive, nas promoções.
Confira as principais inovações:
Créditos - os créditos pré-pagos devem ter validade de até 180 dias e os expirados revalidados a partir da inserção de novos créditos.
Fidelização – as mudanças entre planos podem ser feitas a qualquer momento, o prazo de carência não existe mais. Porém, a operadora tem o direito de exigir o cumprimento de prazo de permanência quando benefícios forem oferecidos ao usuário.
Atendimento pessoal - As prestadoras devem abrir até 2010, em microrregiões de duzentos mil habitantes, pelo menos um posto de atendimento pessoal. A mesma medida deve ser adotada pela empresa, até 2012, nas microrregiões de até cem mil habitantes. Para as regiões com menos de cem mil habitantes, os setores de venda que fazem habilitação de terminais serão responsáveis por receber e encaminhar pedidos de rescisão de contrato.
Cobrança - a prestadora só poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias após negociação com o usuário e garante a devolução em dobro, com juros e correção monetária, de valores cobrados e pagos indevidamente.
Serviços de emergência – as chamadas destinadas a Serviço de Emergência serão gratuitas, inclusive para os usuários fora da área de registro. Os usuários de serviços pré-pagos poderão realizar as chamadas mesmo se os créditos estiverem vencidos.
Rescisão contratual - ao receber um pedido de rescisão, a operadora terá até 12 horas para enviar ao usuário o número do protocolo do recebimento do pedido. O serviço deve ser desabilitado até 24 horas após o recebimento do pedido de rescisão.
Comparação entre planos - usuários de planos pós-pagos alternativos poderão solicitar comparação entre planos, o que lhes permitirá escolher a melhor opção.
Inadimplência - Quinze dias após o vencimento da fatura sem o devido pagamento, o usuário fica impedido de realizar chamadas. Trinta dias após o impedimento de realizar chamadas, a prestadora pode suspender o serviço, não havendo mais cobrança de assinatura ou qualquer valor referente à prestação do serviço. Ou seja, 45 dias após o vencimento, o usuário também deixa de receber chamadas. Se o usuário continuar inadimplente neste prazo a prestadora pode suspender o serviço e até rescindir o contrato. Apenas após a rescisão contratual, e passados 15 dias da notificação ao assinante, a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor a serviço de proteção ao crédito.
Confira as principais inovações:
Créditos - os créditos pré-pagos devem ter validade de até 180 dias e os expirados revalidados a partir da inserção de novos créditos.
Fidelização – as mudanças entre planos podem ser feitas a qualquer momento, o prazo de carência não existe mais. Porém, a operadora tem o direito de exigir o cumprimento de prazo de permanência quando benefícios forem oferecidos ao usuário.
Atendimento pessoal - As prestadoras devem abrir até 2010, em microrregiões de duzentos mil habitantes, pelo menos um posto de atendimento pessoal. A mesma medida deve ser adotada pela empresa, até 2012, nas microrregiões de até cem mil habitantes. Para as regiões com menos de cem mil habitantes, os setores de venda que fazem habilitação de terminais serão responsáveis por receber e encaminhar pedidos de rescisão de contrato.
Cobrança - a prestadora só poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias após negociação com o usuário e garante a devolução em dobro, com juros e correção monetária, de valores cobrados e pagos indevidamente.
Serviços de emergência – as chamadas destinadas a Serviço de Emergência serão gratuitas, inclusive para os usuários fora da área de registro. Os usuários de serviços pré-pagos poderão realizar as chamadas mesmo se os créditos estiverem vencidos.
Rescisão contratual - ao receber um pedido de rescisão, a operadora terá até 12 horas para enviar ao usuário o número do protocolo do recebimento do pedido. O serviço deve ser desabilitado até 24 horas após o recebimento do pedido de rescisão.
Comparação entre planos - usuários de planos pós-pagos alternativos poderão solicitar comparação entre planos, o que lhes permitirá escolher a melhor opção.
Inadimplência - Quinze dias após o vencimento da fatura sem o devido pagamento, o usuário fica impedido de realizar chamadas. Trinta dias após o impedimento de realizar chamadas, a prestadora pode suspender o serviço, não havendo mais cobrança de assinatura ou qualquer valor referente à prestação do serviço. Ou seja, 45 dias após o vencimento, o usuário também deixa de receber chamadas. Se o usuário continuar inadimplente neste prazo a prestadora pode suspender o serviço e até rescindir o contrato. Apenas após a rescisão contratual, e passados 15 dias da notificação ao assinante, a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor a serviço de proteção ao crédito.
Editoria de Tecnologia
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